Brasil, Terra Adorada!! Amino
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Constituição Federal (Clique e Leia) Empty Constituição Federal (Clique e Leia)

Ter maio 28, 2019 2:31 pm
Atenção. Este documento não possui ligações com a vida real, estando incluso no simulador de política: Amino "Brasil, Terra Adorada!".

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Constituição Do Amino "Brasil, Terra Adorada!" de Janeiro de 2020.

Preâmbulo


Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:


Título I

DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 1° O Amino "Brasil, Terra Adorada!", formado pela união indissolúvel dos Estados e Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:    (PEC 004/2020)

I- a soberania;
II- a cidadania e a dignidade humana;
III- os valores sociais e do trabalho e da livre iniciativa;
IV- o pluralismo político;

Parágrafo Único. Todo poder emana do povo,que exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Título II
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

Art.4° Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I- homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

III- é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

IV- é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

V- é assegurado o direito à liberdade, à livre expressão, a proteção do pessoal privado, a intimidade, a vida pessoal, a honra e a imagem, reunião pacífica, protestos sem uso de violência, criação de associações, direito de propriedade, a defesa do consumidor por meio do código de defesa ao consumidor e o Direito a petição.

Art. 5° Das garantias judiciais;

I- é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

II- nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização.

III- são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

IV- ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, porém o magistrado tem total poder de decretar prisão preventiva até a conclusão do trânsito em julgado.

V- o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

VI- conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

VII- conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

VIII- conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

IX- conceder-se-á habeas data:

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

X- qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

XI - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

XII - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

XIII - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

Advogados públicos.
Registro de Jogadores.

XIV- São gratuitas todas as ações de citadas pelos Artigos 4° e 5°.

Título III
DA NACIONALIDADE

Art. 6° São brasileiros:

I - natos:

a) os jogadores do Brasil, Terra Adorada!.

II- Estrangeiros:

os jogadores que são de outros simuladores.

Art. 7° A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa.        

Art. 8° O Comprovante de registro de naturalidade, é o registro de jogador.

Título IV
DOS DIREITOS POLÍTICO E PARTIDÁRIO
.

Art. 9° . A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

I - plebiscito;

II - referendo;

Art. 10° Qualquer brasileiro poderá se Candidatar a qualquer cargo, salvo em casos de proibição por parte da lei.

Art. 11° São eleitores todos os brasileiros.

Art. 12° livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos da legislação Eleitoral Vigente.

Título V
DAS ATRIBUIÇÕES E ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
.

Capítulo I
Do Congresso Nacional

Art. 13° O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional,sendo formado por 11 legisladores, sendo todos elegíveis pela população.

Parágrafo Único. São 1 presidente, 1 vice ,1 Secretário da casa, estes sendo eleito por votação Interna.

Art. 14° São suas atribuições;

I- Criação e modificação de leis, com sanção do Presidente da República;
II- Aprovar e ou modificar projetos de lei com origem no Executivo;
III- Autorizar o Presidente da República em atos militares (declaração de guerra ou de paz);
IV- Analisar os relatórios referentes à execução dos programas de governo do executivo;
V- Escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União (TCU);
VI- Apreciar os atos de concessão e funcionamento de emissoras de televisão e rádio;
VII- Mudar a sede do Congresso por período temporário;
VIII- Criar e votar  PECs.
IX- Aprovar o estado de defesa ou de sítio em casos de necessidade;
X- Estabelecer planos de desenvolvimento nacionais ou regionais (com sanção presidencial);
XI-Participação na elaboração e funcionamento do sistema tributário (com sanção do Presidente da República);
XII- Fiscalizar o cumprimento das regras de funcionamento do Congresso.
XIII- Impeachmar presidente da REPÚBLICA, e Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Parágrafo Único. Respeitando os dispositivos desta CF.

XIX- Votar Medidas Provisórias elaboradas pelo poder executivo.

Capítulo II
Das Reuniões

Art. 15° O Congresso Nacional se reunirá pelo menos uma vez por semana, violação a este, acarretará punições aos Congressistas, onde serão julgados pelo Supremo Tribunal Federal.

Capítulo III
Do Processo Legislativo

Disposições Gerais

Art. 16° processo legislativo compreende a elaboração de:

I - emendas à Constituição;

Parágrafo Único. Necessário publicar a PEC neste documento.

II - leis complementares;

Parágrafo Único. Necessário postar no D.O.U

III - leis ordinárias;

Parágrafo Único. Necessário postar no D.O.U

IV - leis delegadas;

Parágrafo Único. Necessário postar no D.O.U

V - medidas provisórias;

Parágrafo Único. Elaborada pelo Poder Executivo, porém necessário aprovação do congresso nacional. Em caso de 3 dias de publicada, e sem votação do congresso, a mesma perderá sua vigência e valor legal.Necessário postar no D.O.U.



VI - decretos legislativos;

Parágrafo Único. Necessário postar no D.O.U

VII - resoluções.

Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.Necessário postar no D.O.U



Seção I
Das Emendas à Constituição (PEC)

Art. 17° A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I - membros do Congresso Nacional;
II - do Presidente da República;

§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, maioria dos votos dos respectivos membros.

§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pela Mesa  do Congresso Nacional, com o respectivo número de ordem, sem necessidade de sanção Presidencial.

§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

Parágrafo Único. Salvo em caso de que Estados estejam inativos.

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes e Atribuições;;

IV - os direitos e garantias individuais.

§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

§ 6° Todas as PECs poderão ser modificadas por outro projeto de Emenda à constituição,ou em plenário do congresso durante a votação da PEC.

Seção II
Das Leis

Art. 18° . A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

Art. 19° As leis precisam de maioria dos votos do Congresso para aprovação.

Parágrafo Único. Todas as leis devem ser enviadas ao presidente da república para sanção presidencial, ou veto.

Capítulo III
Das Atribuições do Presidente e de Ministros


Art. 20° Eleito democraticamente, por alcançar 50%+1 em primeiro turno, ou maioria do segundo turno eleitoral, o presidente da república, tem as seguintes atribuições:

I-Nomear e exonerar os Ministros de Estado;

II-Conduzir a política econômica;

II- Exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção da administração federal;

III- Editar e Criar medidas provisórias com força de lei em caráter de urgência;

IV- Aplicar as leis aprovadas;

V- Vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

VI- Manter relações com Estados estrangeiros e indicar seus representantes diplomáticos;

VII- Decretar o estado de defesa e o estado de sítio,com aval do congresso.

VIII- Decretar e executar a intervenção federal,com aval do congresso.

IX- Exercer comando supremo das Forças Armadas, nomear Comandantes da Marinha, do
Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhe são privativos;

X- Declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, quando autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele;

XI- Enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas previstas nesta Constituição;

XII- Indicar ministros ao Supremo Tribunal Federal e ao Tribunal Superior Eleitoral.

XIII- Contratar e Demitir Procuradores, Policial Federal e Advogados.

Parágrafo Único. A demissão dos citados acima só poderá ser feita com justificativa com fulcro em lei, com prova da ação. É vedada ao presidente, demitir quando o sujeito estiver investigando a sua pessoa ou terceiros próximos.

XIV- Criar Decretos.

Parágrafo Único. Todos devem ser constitucional e ser postados no D.O.U.

(PEC-001/2020)XV- Decretar Estado de Emergência Judicial em caso de inatividade do congresso.

Parágrafo Único. O decreto permite a indicação de pessoas ao judiciário sem sabatina.

Art. 21° Compete aos Ministros de Estado administrar o país juntamente com o presidente, tem por Atribuições, decretar e criar leis, com aval do presidente.

Seção III
Do Vice Presidente

Art. 21° O vice presidente tem a mesma atribuição do presidente, porém só podendo usá-las com autorização do presidente e em sua ausência.

Capítulo IV
Do Poder Judiciário

Art. 22° O Poder Judiciário,é representado pelo Supremo Tribunal Federal, Tribunal Superior Eleitoral, Ministério Público Federal, Polícia Federal e AGU.

Seção IV
Do Supremo Tribunal Federal


Art. 25° O Supremo Tribunal Federal, formado por 5 Ministros, tendo as seguintes atribuições;

I- a guarda da constituição federal;
II- julgar a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual;
III- julgar ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
IV- julgar argüição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da própria Constituição e a extradição solicitada por Estado estrangeiro ou pelo Presidente da República;
V- julgar todas as ações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República, e todo e qualquer Processo sem cunho Eleitoral.
VI- julgar, em recurso ordinário, o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão, e, em recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição.

Capítulo IV
Do Colegiado do Supremo Tribunal Federal

Art. 26° O colegiado é formado por todos os ministros do supremo, tendo atribuições de julgar ADIN, ADC, julgar Processos, julgar similares, criar e revogar súmulas, criar e revogar acórdãos, e julgar o futuro das liminares.

Parágrafo Único. Revoga-se liminares, acórdãos, e súmulas pela maioria de votos.

Art. 27° Compete ao Colegiado criar seu Regimento interno.

Capítulo V
Dos Ministro do STF

Art. 28° Os MINISTROS do STF, tem por atribuições, julgar monocraticamente todas as ações que chegaram em seu plantão,salvo ADIN, ADC e processos contra a administração pública.

Parágrafo Único. Todos devem ser indicados e passar por sabatina, precisando de maioria absoluta de votos. Em caso de não funcionamento do congresso, compete o presidente apenas decretar a nomeação.

Art. 29° Os ministros poderá usar liminares e ordens judiciais para cumprimento da lei, em processos que chegam ao STF.

Art. 30° Processos que o ministro possuir ligações, desde dele ou com terceiros, não poderá tomar qualquer medida,caso contrário, o mesmo estará sendo impeachmado automaticamente por este dispositivo constitucional.

Capítulo VI
Da Composição

Art. 31° O Supremo Tribunal Federal, é composto por 5 Ministros, sendo 1 o presidente da casa, 1 o vice presidente da casa e 1 Secretário Geral da Casa.

Parágrafo Único. Estes são eleitos por eleições internas, com maioria absoluta dos votos dos Ministros. Em quórum baixo, no total de 2 ministros, a população que elege.

Seção V
Do Tribunal Superior Eleitoral

Art. 31° Formado por 3 ministros, o TSE é a mais alta corte de Justiça Eleitoral. Tendo por suas atribuições;

I- Julgar todo processo com cunho eleitoral;
II- Criar a Legislação Eleitoral;
III- Organizar as eleições.
IV- Criar Súmulas, acórdãos via colegiado.
V- Criar liminares, via ministro.

Art. 32° O trabalho do TSE é regido pela Legislação Eleitoral.

Capítulo VII
Da Composição

Art. 33° Composto por 3 Ministros, sendo 1 presidente, 1 vice e 1 Secretário.

Art. 34° Os ministros do TSE, é indicado 1 pelo STF, e 2 pelo presidente.

Parágrafo Único. Todos devem passar por sabatina, precisando de maioria absoluta de votos. Em caso de não funcionamento do congresso, compete o presidente apenas decretar a nomeação.

Seção VI
Do Ministério Público Federal

Art. 35° Composto por procuradores, todos nomeados pelo presidente, tem por Atribuições:

I- a defesa dos direitos sociais e individuais indisponíveis;
II- a defesa da ordem jurídica e a defesa do regime Democrático;
III- Investigar, com aval de um ministro do Supremo Tribunal Federal;
IV- Fazer petições;

Art. 36° O Ministério Público é composto por três procuradores, sendo 1 o Procurador Geral, todos nomeados pelo presidente.

Parágrafo Único. Não se faz necessário sabatina para essa área.

Seção VII
Da AGU
.

Art. 36° Composto por advogados nomeados pelo Presidente, tem por Atribuições:

I- Defender a União e o Presidente.
II- Defender civil em Processos, no qual não tem condições para pagamento do setor privado.

Art. 37° Estes não precisam ser sabatinados.

Título VI
DAS ELEIÇÕES

Art. 38° As eleições serão regidas pela legislação Eleitoral, porém, serão cargos elegíveis:

I- Presidente, Vice, Congressista e Governador.

Art. 39° É eleito em 1° turno, Candidatos com 50%+1 dos votos. E em segundo turno por maioria.

Título VII
DO LÍDER E AGENTE DO AMINO

Art. 40° O Agente do amino ficará com o Eleito pelo referendo N° 001/2020. Assim, sendo este o Sr. Jair Bolsonaro.

Parágrafo Único. Tem direito ao líder: Presidente da República, presidente TSE/STF e Presidente do Congresso.

Art. 41° Em caso de descumprimento da constituição e das diretrizes do Amino, o agente será passado para o presidente do Supremo Tribunal Federal.

Título VIII
Do Impeachment do Presidente, Congressistas e De Ministros

Art. 42° O Processo de Impeachment deve ser aprovado pelo Presidente do Congresso Nacional, onde deverá conter provas e dispositivo legal. Para ser impeachmado, basta violar qualquer lei e a constituição.

Parágrafo Único. Em caso de ilegalidade comprovada,ou sem provas, o sujeito não poderá ser impeachmado.

Art. 43° É impeachmado por maioria dos votos, após aprovação, o " réu" já está fora de seu cargo.


Jair Bolsonaro
Presidente do Brasil e Criador da CF.

P. W.
Criador da Constituição

População, Legisladores e Ministros.[rand][/rand]
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